REGULAMENTO DO CIRCUITO DOUTOR-IE 2026

1. NATUREZA DO EVENTO
 
1.1. O Circuito Doutor-IE 2026 é evento técnico-profissional do setor de reparação automotiva, realizado pela DR-IE Comércio de Livros e Manuais Automotivos Ltda. (CNPJ 08.663.314/0001-86), nos dias 3, 4 e 5 de julho de 2026, no Expo Center Norte, em São Paulo/SP.
 
1.2. O evento é destinado a profissionais e empresas do setor automotivo — mecânicos, oficinas, técnicos, gestores e demais profissionais do aftermarket — podendo participar pessoas físicas e jurídicas, inclusive em grupos.
 
2. DEFINIÇÕES
 
2.1. Para os fins deste Regulamento, considera-se:
 
a) Concorrente Direto ou Indireto: empresa cuja atividade, modelo de negócio ou posicionamento de mercado se sobreponha total ou parcialmente ao da Doutor-IE, em especial nos segmentos de informação técnica automotiva, plataformas digitais para reparação automotiva, software de gestão de oficinas e ferramentas digitais para o setor automotivo, equipamentos de diagnóstico, scanners automotivos, treinamento técnico-profissional automotivo, inteligência automotiva e conteúdo técnico editorial.
 
b) Pessoa Relacionada a Concorrente:
(i) sócio, administrador ou procurador de Concorrente;
(ii) cônjuge, ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau de sócios ou representantes legais de Concorrente;
(iii) funcionário, ex-funcionário, prestador de serviço, colaborador ou consultor com atuação atual ou recente em Concorrente;
(iv) influenciador digital, instrutor autônomo, formador de opinião ou prestador de serviços de divulgação vinculado contratual ou comercialmente a Concorrente;
(v) qualquer pessoa que mantenha relação de confiança, dependência econômica ou compartilhamento de informações estratégicas com Concorrente.
 
3. ELEGIBILIDADE E VEDAÇÕES
 
3.1. A Doutor-IE seleciona o público participante conforme a finalidade técnica do evento.
 
3.2. Não são admitidos como participantes, ainda que após a compra do ingresso:
(i) Concorrentes Diretos ou Indiretos e seus representantes;
(ii) Pessoas Relacionadas a Concorrentes;
(iii) jornalistas, criadores de conteúdo, influenciadores digitais, instrutores autônomos e formadores de opinião vinculados a Concorrentes Diretos ou Indiretos, ou sem credenciamento prévio pela organização.
 
4. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E NÃO VÍNCULO
 
4.1. Ao adquirir ingresso, o participante declara, sob as penas da lei, que:
(i) as informações prestadas são verdadeiras, completas e atualizadas;
(ii) não se enquadra nas vedações da cláusula 3.2;
(iii) não mantém vínculo direto ou indireto com Concorrentes da Doutor-IE, nem é Pessoa Relacionada a Concorrente.
 
4.2. A veracidade das declarações constitui condição essencial à validade da inscrição e permanece válida durante todo o evento.
 
5. CANCELAMENTO PELA DOUTOR-IE
 
5.1. A Doutor-IE pode cancelar inscrições, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
(i) constatação de informações cadastrais falsas, incompletas ou inexatas;
(ii) identificação de enquadramento nas vedações da cláusula 3.2;
(iii) histórico de conduta incompatível em edições anteriores;
(iv) descumprimento das regras de conduta da cláusula 6;
(v) outras circunstâncias que comprometam a finalidade técnica do evento ou a segurança dos participantes.
 
5.2. Nas hipóteses de cancelamento sem comprovada má-fé do participante, o valor pago é integralmente devolvido.
 
6. REGRAS DE CONDUTA NO EVENTO
 
6.1. Durante a participação no evento, ficam vedadas, sob pena de retirada imediata do local sem direito a reembolso:
(i) uso de uniforme, crachá, vestimenta ou identificação visual de empresa concorrente direta ou indireta da Doutor-IE, ou de empresa não patrocinadora oficial da edição quando utilizado para fins de prospecção comercial, promoção institucional ou denegrimento de produtos e serviços de terceiros;
(ii) abordagem comercial a outros participantes, expositores ou palestrantes para venda de produtos ou serviços de terceiros;
(iii) distribuição de material promocional, panfletos, brindes ou amostras de empresas não autorizadas pela organização;
(iv) comentários depreciativos sobre produtos, serviços, palestrantes, patrocinadores ou a própria Doutor-IE;
(v) gravação não autorizada de palestras, áreas restritas ou conversas com expositores;
(vi) qualquer conduta contrária à boa-fé ou que comprometa a segurança coletiva.
 
7. SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSO
 
7.1. Para preservar a segurança dos participantes, colaboradores e palestrantes, o evento adota sistema de detecção de metais e revista de bolsas no acesso ao local e a cada reingresso, aplicáveis a todos os participantes indistintamente.
 
7.2. A recusa em submeter-se aos procedimentos de segurança impede o acesso ao evento, sem direito a reembolso.
 
8. CONSEQUÊNCIAS DA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO
 
8.1. A constatação de prestação dolosa de informações falsas ou de omissão dolosa de vínculo concorrencial caracteriza fraude na contratação (CC art. 145 e 171, II).
 
8.2. Nessa hipótese, a Doutor-IE poderá:
(i) cancelar imediatamente a inscrição, com retenção do valor pago como compensação mínima pelos custos administrativos e estratégicos decorrentes;
(ii) pleitear em juízo a reparação de perdas e danos efetivamente comprovados, incluindo prejuízos comerciais, reputacionais e estratégicos;
(iii) adotar as medidas judiciais cabíveis para responsabilização civil e criminal, incluindo notícia-crime por concorrência desleal (LPI art. 195) quando aplicável.
 
9. DIREITO DE IMAGEM
 
9.1. O participante autoriza a captação e o uso de sua imagem e voz, em fotos e vídeos produzidos durante o evento, para finalidades de divulgação institucional da Doutor-IE, de forma intransferível, sem ônus ou contraprestação.
 
10. INGRESSO E IDENTIFICAÇÃO
 
10.1. O ingresso é pessoal e nominal. O check-in no evento exige apresentação de documento oficial com foto (RG ou CNH).
 
10.2. Empresas que adquirirem ingressos em grupo devem informar à organização, no ato da inscrição, os dados completos de cada participante.
 
11. CANCELAMENTO PELO PARTICIPANTE
 
11.1. Em caso de arrependimento, o reembolso é efetuado se a solicitação ocorrer em até 7 (sete) dias da compra e com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento, pelo e-mail [email protected].
 
12. OUTROS CUSTOS
 
12.1. A Doutor-IE não se responsabiliza por qualquer custo, incluindo hospedagem ou deslocamento, provocado por possíveis adiamentos ou cancelamentos em virtude de desastres naturais e/ou questões sanitárias.
 
13. REEMBOLSO ESTENDIDO / REEMBOLSO GARANTIDO
 
13.1. A opção de Reembolso Estendido ou Reembolso Garantido (modalidade de compra com custo adicional) é de única e inteira responsabilidade da Sympla, não tendo nenhuma relação com a Doutor-IE. Consulte os Termos de Uso do Reembolso Estendido.
 
14. FORO
 
14.1. Para qualquer controvérsia relativa à participação no evento, fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
15. ACEITAÇÃO
 
15.1. A aquisição do ingresso para o Circuito Doutor-IE 2026, por qualquer meio, implica aceitação integral deste Regulamento.