REGULAMENTO DO CIRCUITO DOUTOR-IE

Versão 1.1. publicada em 10/08/2026
Versão 1.0 publicada em 06/08/2026
 
1. NATUREZA E FINALIDADE DO EVENTO
 
1.1. O Circuito Doutor-IE é evento técnico-profissional privado, de natureza corporativa, do setor de reparação automotiva, integralmente idealizado, produzido e custeado pela DR-IE Comércio de Livros e Manuais Automotivos Ltda. (CNPJ 08.663.314/0001-86) (“Doutor-IE”). A edição 2027 será realizada nos dias 25, 26 e 27 de junho de 2027, no Expo Center Norte, em São Paulo/SP.
 
1.2. O evento é destinado a profissionais e empresas do setor automotivo — mecânicos, oficinas, técnicos, gestores e demais profissionais do aftermarket — podendo participar pessoas físicas e jurídicas, inclusive em grupos.
 
1.3. O evento não constitui espetáculo cultural de acesso universal. Trata-se de investimento estratégico da Doutor-IE, voltado ao fortalecimento de sua marca, ao relacionamento com clientes e parceiros e à disseminação de conteúdo técnico próprio. Por essa razão, a participação está sujeita aos critérios objetivos de elegibilidade deste Regulamento, que se destinam a proteger os segredos de negócio, as estratégias comerciais e o investimento realizado pela organizadora (art. 170 da Constituição Federal; arts. 421 e 421-A do Código Civil; art. 195 da Lei nº 9.279/96).
 
1.4. A programação, os horários e os palestrantes poderão ser ajustados pela organização, sem alteração das datas e sem alteração substancial do conteúdo técnico ofertado. Eventual alteração de datas ou de local será comunicada aos inscritos pelos canais informados na compra, assegurada a opção de reembolso integral a quem não puder comparecer na nova data ou local.
 
2. DEFINIÇÕES
 
2.1. Para os fins deste Regulamento, considera-se:
a) Concorrente Direto ou Indireto (“Concorrente”): empresa cuja atividade, modelo de negócio ou posicionamento de mercado se sobreponha total ou parcialmente ao da Doutor-IE, em especial nos segmentos de informação técnica automotiva, plataformas digitais para reparação automotiva, software de gestão de oficinas e ferramentas digitais para o setor automotivo, equipamentos de diagnóstico, scanners automotivos, treinamento técnico-profissional automotivo, inteligência automotiva e conteúdo técnico editorial.
 
b) Pessoa Relacionada a Concorrente:
(i) sócio, administrador ou procurador de Concorrente;
(ii) funcionário, prestador de serviço, colaborador ou consultor com atuação atual em Concorrente, ou que tenha atuado em Concorrente nos 12 (doze) meses anteriores à data do evento;
(iii) influenciador digital, instrutor autônomo, formador de opinião ou prestador de serviços de divulgação vinculado contratual ou comercialmente a Concorrente;
(iv) qualquer pessoa que, mesmo sem vínculo formal, atue no interesse ou por conta de Concorrente, mantenha com ele dependência econômica ou com ele compartilhe informações estratégicas — inclusive familiares de sócios ou administradores de Concorrente, quando presentes nessa condição.
 
2.2. Não se consideram Concorrentes, para os fins deste Regulamento, os patrocinadores, expositores, palestrantes e parceiros oficiais da edição, bem como seus representantes credenciados, nos limites dos respectivos contratos e credenciais.
 
3. ELEGIBILIDADE, VEDAÇÕES E VERIFICAÇÃO
 
3.1. A Doutor-IE seleciona o público participante conforme a finalidade técnica e corporativa do evento, com base nos critérios objetivos deste Regulamento.
 
3.2. Não são admitidos como participantes, ainda que após a compra do ingresso:
(i) Concorrentes Diretos ou Indiretos e seus representantes;
(ii) Pessoas Relacionadas a Concorrente;
(iii) pessoas que pretendam realizar atividade de imprensa, cobertura ou divulgação no evento — como jornalistas, criadores de conteúdo e influenciadores digitais — sem credenciamento prévio concedido pela organização, sem prejuízo do item (ii) quando vinculadas a Concorrente.
 
3.3. A inscrição aperfeiçoa-se com a compra do ingresso e o aceite deste Regulamento, sob cláusula resolutiva expressa (arts. 127, 128, 474 e 475 do Código Civil): a constatação, a qualquer tempo até o credenciamento, do enquadramento do adquirente nas vedações da cláusula 3.2 ou da falsidade das declarações da cláusula 4 resolve a inscrição de pleno direito, observado o procedimento da cláusula 5.
 
3.4. A verificação de elegibilidade poderá ocorrer entre a compra e o credenciamento, inclusive com base em informações de fontes públicas. O credenciamento presencial, mediante conferência de documento oficial com foto, encerra a etapa de verificação e confirma definitivamente a inscrição.
 
3.5. A participação no evento é restrita a maiores de 18 (dezoito) anos. A restrição decorre da natureza corporativa e da finalidade exclusivamente profissional do evento (cláusulas 1.2 e 1.3) e da autonomia privada do organizador (arts. 421 e 421-A do Código Civil). A idade será verificada administrativamente pela organização, antes do evento, com base nos dados informados na inscrição, considerando-se a idade completa na data de realização do evento. Constatado que o inscrito não completará 18 (dezoito) anos até a data do evento, a inscrição será cancelada com reembolso integral (cláusula 5.3). A prestação dolosa de informação falsa quanto à idade sujeita o inscrito ao regime de retenção da cláusula 8.
 
4. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E NÃO VÍNCULO
 
4.1. Ao adquirir o ingresso, o participante declara, sob as penas da lei, que:
(i) as informações prestadas são verdadeiras, completas e atualizadas;
(ii) não se enquadra nas vedações da cláusula 3.2;
(iii) não mantém vínculo direto ou indireto com Concorrente da Doutor-IE, nem é Pessoa Relacionada a Concorrente;
(iv) adquire o ingresso em nome próprio e para uso próprio, sendo vedada a aquisição por interposta pessoa em benefício de quem se enquadre nas vedações da cláusula 3.2.
 
4.2. A veracidade das declarações constitui condição essencial à validade da inscrição e deve permanecer verdadeira durante todo o evento.
 
5. CANCELAMENTO PELA DOUTOR-IE
 
5.1. A Doutor-IE pode cancelar inscrições, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
(i) constatação de informações cadastrais falsas, incompletas ou inexatas;
(ii) identificação de enquadramento nas vedações da cláusula 3.2;
(iii) histórico, registrado pela organização, de conduta em edições anteriores contrária às regras então divulgadas ou à boa-fé objetiva;
(iv) descumprimento das regras de conduta da cláusula 6;
(v) outras circunstâncias objetivas que comprometam a finalidade técnica do evento, a segurança dos participantes ou a proteção de informações estratégicas da organizadora.
 
5.2. Todo cancelamento será comunicado por escrito ao participante, pelo e-mail informado na compra, com indicação do fundamento e da cláusula aplicável.
 
5.3. Nas hipóteses de cancelamento sem comprovada má-fé do participante, o valor pago é integralmente devolvido.
 
5.4. É vedado o cancelamento arbitrário ou discriminatório. Todo cancelamento fundar-se-á exclusivamente nos critérios objetivos deste Regulamento.
 
6. REGRAS DE CONDUTA NO EVENTO
 
6.1. Durante o evento, ficam vedadas, sob pena de retirada do local sem direito a reembolso:
(i) uso de uniforme, crachá, vestimenta ou identificação visual de Concorrente; bem como, quando utilizados para prospecção comercial ou promoção institucional, de qualquer outra empresa não patrocinadora da edição;
(ii) abordagem comercial a outros participantes, expositores ou palestrantes para oferta, divulgação ou venda de produtos ou serviços de terceiros;
(iii) distribuição de material promocional, panfletos, brindes ou amostras de empresas não autorizadas pela organização;
(iv) manifestações inverídicas ou denigratórias sobre produtos, serviços, palestrantes, patrocinadores ou participantes, aptas a caracterizar concorrência desleal (art. 195, I e II, da Lei nº 9.279/96) ou a perturbar o regular andamento do evento;
(v) gravação não autorizada de palestras, de áreas restritas ou de conversas com expositores;
(vi) qualquer conduta contrária à boa-fé ou que comprometa a segurança coletiva.
 
6.2. Sempre que possível, a retirada será precedida de advertência pela equipe da organização, e o episódio será registrado para fins de documentação, inclusive para os efeitos da cláusula 5.1, item (iii).
 
7. CREDENCIAMENTO, SEGURANÇA E MONITORAMENTO
 
7.1. O acesso ao evento ocorre mediante credenciamento nominal, com conferência de documento oficial com foto (RG ou CNH), aplicável a todos os participantes indistintamente.
 
7.2. As áreas comuns do evento são monitoradas por circuito fechado de televisão (CFTV) e acompanhadas por equipe de segurança e de credenciamento, para proteção das pessoas, do patrimônio e da finalidade do evento.
 
7.3. A recusa à identificação no credenciamento ou nos reingressos impede o acesso ao evento, sem direito a reembolso.
 
8. CONSEQUÊNCIAS DA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO
 
8.1. A prestação dolosa de informações falsas ou a omissão dolosa de vínculo concorrencial caracteriza fraude na contratação (arts. 145 e 171, II, do Código Civil).
 
8.2. Nessa hipótese, a Doutor-IE poderá:
(i) cancelar imediatamente a inscrição, com retenção do valor pago a título de cláusula penal compensatória (arts. 408 a 411 do Código Civil);
(ii) pleitear indenização suplementar pelas perdas e danos que excederem o valor da cláusula penal, o que fica desde já expressamente convencionado (art. 416, parágrafo único, do Código Civil), incluindo prejuízos comerciais, reputacionais e estratégicos efetivamente comprovados;
(iii) adotar as medidas judiciais cabíveis para responsabilização civil e criminal, incluindo notícia-crime por concorrência desleal (art. 195 da Lei nº 9.279/96), quando aplicável.
 
9. DIREITO DE IMAGEM
 
9.1. O participante autoriza, a título gratuito e por prazo indeterminado, a captação e o uso de sua imagem e voz em fotos e vídeos produzidos durante o evento, para divulgação institucional da Doutor-IE e de suas edições, em quaisquer meios, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
 
10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
 
10.1. Os dados pessoais dos participantes são tratados pela Doutor-IE para inscrição, verificação de elegibilidade, credenciamento, segurança (incluindo o CFTV da cláusula 7.2) e comunicações sobre o evento, com fundamento na execução do contrato e no legítimo interesse da organizadora (art. 7º, V e IX, da Lei nº 13.709/2018), podendo ser compartilhados com a plataforma de venda dos ingressos na medida necessária à operação.
 
10.2. Os dados são conservados pelo tempo necessário às finalidades acima e ao exercício regular de direitos da Doutor-IE (art. 7º, VI, da Lei nº 13.709/2018).
 
10.3. Solicitações relacionadas a dados pessoais podem ser encaminhadas ao e-mail [email protected].
 
11. INGRESSO, IDENTIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
 
11.1. O ingresso é pessoal e nominal. O check-in no evento exige apresentação de documento oficial com foto (RG ou CNH).
 
11.2. Empresas que adquirirem ingressos em grupo devem informar à organização, no ato da inscrição, os dados completos de cada participante.
 
11.3. A transferência de titularidade do ingresso somente é admitida mediante solicitação à organização até 7 (sete) dias antes do evento, ficando o novo titular sujeito às mesmas declarações, vedações e verificações deste Regulamento.
 
12. CANCELAMENTO PELO PARTICIPANTE
 
12.1. Compras realizadas pela internet podem ser canceladas pelo participante, com reembolso integral, no prazo de 7 (sete) dias a contar da compra, desde que antes do início do evento (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor).
 
12.2. A solicitação de cancelamento deve ser feita pelo titular da compra pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp oficial da Doutor-IE (48) 3238-0010, ou diretamente pela plataforma de venda dos ingressos. O cancelamento e o respectivo reembolso serão confirmados pelo e-mail informado na compra.
 
13. OUTROS CUSTOS E FORÇA MAIOR
 
13.1. A Doutor-IE não se responsabiliza por custos indiretos do participante, como hospedagem e deslocamento, inclusive em caso de adiamento ou cancelamento decorrente de caso fortuito ou força maior (desastres naturais, questões sanitárias e situações equivalentes).
 
13.2. Em caso de cancelamento definitivo do evento pela organização, o valor do ingresso será integralmente reembolsado.
 
14. REEMBOLSO ESTENDIDO / REEMBOLSO GARANTIDO
 
14.1. A opção de Reembolso Estendido ou Reembolso Garantido (modalidade de compra com custo adicional) é de única e inteira responsabilidade da Sympla, não tendo nenhuma relação com a Doutor-IE. Consulte os Termos de Uso do Reembolso Estendido na central de termos e políticas da Sympla.
 
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
 
15.1. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer disposição deste Regulamento não prejudica a validade das demais.
 
15.2. Este Regulamento é identificado por versão e data de publicação, fica disponível em circuito.doutorie.com.br/regulamento e é referenciado na página de vendas antes da conclusão da compra.
 
15.3. Alterações deste Regulamento aplicam-se apenas às inscrições realizadas após a publicação da nova versão. A relação com cada participante rege-se pela versão vigente e aceita no momento da compra.
 
16. FORO
 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC para as controvérsias relativas à participação no evento, ressalvada a competência do foro do domicílio do participante nas hipóteses previstas na legislação de defesa do consumidor.
 
17. ACEITAÇÃO
 
17.1. A aquisição do ingresso para o Circuito Doutor-IE, por qualquer meio, implica aceitação integral deste Regulamento, manifestada também pelo aceite destacado no fluxo de compra, cujo registro é arquivado pela organização.